Os direitos digitais dos jovens: O desafio de garantir um ambiente seguro na rede

  • Data
    7 Oct 2026

Garantir a segurança e os direitos digitais da infância e da juventude sem retirar um ápice às suas liberdades nem às oportunidades oferecidas pela tecnologia é um dos debates mais complexos e prementes do nosso tempo.

Para abordar este desafio a partir de uma perspetiva ampla, combinando a visão institucional, o humanismo digital e a análise legislativa, a Fundação José Antonio Llorente promoveu o encontro “Os direitos digitais dos jovens”.

Pela mão de Rubén Pérez Correa, Secretário de Estado da Juventude e Infância; Luisa Alli, Diretora-Geral da Fundação Hermes; e Moisés Barrio, jurista do Conselho de Estado e especialista em direito digital, analisamos as chaves para construir um ambiente digital seguro.

Entre a urgência nacional e o enquadramento europeu

Recuperar o consenso legislativo:

Rubén Pérez Correa sublinhou que, após a paralisação da Lei Orgânica para a proteção dos menores em ambientes digitais devido ao antecipamento eleitoral, qualquer opção política que forme governo deverá retomar de forma prioritária este texto legislativo.

Da mesma forma, defendeu a necessidade de escapar da tecnofobia e do isolacionismo. “Se no mundo real há jovens, no mundo digital tem de haver jovens”, indicou.

A sólida base do ordenamento espanhol:

Por seu lado, Moisés Barrio recordou que Espanha é, há vários anos, uma referência nesta matéria, destacando que em 2018 a alteração da lei de proteção de dados já incorporou um título específico sobre a garantia de direitos digitais.

O jurista do Conselho de Estado expôs que os artigos 83.º e 84.º da referida norma consagram o direito à educação digital e a obrigação de tutelar os menores para assegurar uma utilização equilibrada, crítica e respeitadora da dignidade humana.

O desafio da escala europeia:

Relativamente à proposta de regulamento apresentada pela Comissão Europeia, Moisés Barrio detalhou que esta propõe um sistema escalonado por idades: proibição de contas em redes sociais para menores de 13 anos, minicontas supervisionadas dos 13 aos 15 anos e contas autónomas com conceção segura a partir dos 15 anos.

O jurista indicou que, embora este modelo europeu possa apresentar alguma contradição com o limiar dos 16 anos fixado no projeto espanhol, a proposta europeia ainda tem percurso parlamentar e conviverá com as garantias já consolidadas no direito interno.

Verificação de idade e privacidade: Uma equação tecnicamente viável

Identidade digital sem rastreio massivo:

Perante o argumento de que verificar a idade destrói o anonimato ou exige rastrear o utilizador, Moisés Barrio esclareceu que é perfeitamente possível conciliar a privacidade dos dados com a proteção do menor.

O especialista em direito digital expôs que basta separar a acreditação inicial da identidade do funcionamento da plataforma: mediante uma atestação de atributos no próprio dispositivo (um metadado criptográfico que valida que se ultrapassa determinado limiar de idade), a rede social recebe um ‘sim’ ou ‘não’ de forma anónima, sem necessidade de armazenar o cartão de cidadão nem de vigiar a navegação.

Responsabilidade desde a conceção e ambientes seguros:

Uma vez validada a faixa etária, Moisés Barrio assinalou que o ónus do cumprimento deve deslocar-se para as plataformas. O jurista sustentou que as grandes corporações devem aplicar por defeito configurações de máxima privacidade, bloquear sugestões de contactos desconhecidos e desativar dinâmicas aditivas como a reprodução automática ou o scroll infinito.

Exigências ao setor tecnológico:

Coincidindo com esta abordagem, Rubén Pérez Correa reforçou que a autorregulação das empresas tecnológicas fracassou redondamente. Deu como exemplo o modo como plataformas como o TikTok encheram as ruas de publicidade sobre “escolas de pais” precisamente quando o Governo anunciou o anteprojeto de lei, demonstrando que apenas reagem perante o impulso regulatório.

“O setor tecnológico tem de ter as mesmas limitações que tem uma central nuclear, uma indústria automóvel ou uma transformação agrícola”, asseverou o Secretário de Estado.

Humanismo digital: Desmontar o fatalismo e aplicar a bioética

Duas conversas diferenciadas:

Luisa Alli enfatizou a necessidade de não misturar dois debates essenciais: por um lado, o direito inalienável dos jovens a receber educação digital e a dominar a tecnologia (incluindo a inteligência artificial); por outro, a resposta firme perante os abusos das redes sociais.

Respeitante a este segundo ponto, a Diretora-Geral da Fundação Hermes mostrou-se categórica: “Temos de ser duríssimos na regulação e na exigência de responsabilidades àqueles que estão a operar prejudicando as nossas crianças e jovens”.

Princípios éticos perante a inércia algorítmica:

Luisa Alli denunciou a armadilha da narrativa que apresenta o impacto tecnológico negativo como algo inevitável perante o qual seríamos servos em vez de cidadãos livres: “Enredaram-nos… vivemos no Matrix”.

Defendeu a necessidade de transpor os princípios da bioética e da sustentabilidade para o ambiente digital — destacando a máxima de “não fazer mal”, a autonomia e a justiça — para evitar que as corporações sobreponham a monetização ao bem-estar das pessoas.

A assimetria com os meios de comunicação:

Da mesma forma, Luisa Alli colocou o foco no intenso esforço de lobby exercido pelas plataformas para evitar ser consideradas meios de comunicação, eximindo-se assim de qualquer responsabilidade sobre os conteúdos que difundem e lucrando com a polarização e a vulnerabilidade dos utilizadores.

Proteção reforçada: Sharenting, trabalho infantil e intervenção judicial

A exposição do menor na rede:

Rubén Pérez Correa alertou para a normalização da sobre-exposição infantil em ambientes digitais (sharenting) e para a urgência de regular a atividade dos menores criadores de conteúdo ou influencers. “Naturalizámos isto chamando-lhes influencers infantis, mas chama-se trabalho infantil e neste país está proibido”, afirmou o Secretário de Estado, defendendo a atualização do estatuto do artista e a proteção da imagem do menor.

Tutela ponderada:

Sobre esta ponderação jurídica, Moisés Barrio explicou que o dever de tutela dos pais é modular e deve ser maior quanto mais elevado for o risco, tornando plenamente legítimas as medidas de supervisão sobre as contas de menores sem que isso suponha uma violação dos seus direitos fundamentais.

Alfabetização, inovação pedagógica e a voz dos jovens

Pensamento crítico e a força da juventude:

Luisa Allí concluiu destacando o valor transformador do terceiro setor e das alianças público-privadas, como o Observatório de Direitos Digitais.

Além disso, reivindicou a capacidade da juventude para liderar respostas éticas, citando o exemplo de aplicações como a Back to Life, concebida por dois jovens estudantes universitários para neutralizar os algoritmos e padrões aditivos nas redes sociais.

Conclusões

  • O fim da autorregulação corporativa: A proteção da infância e da juventude na Internet exige um quadro regulatório exigente e inderrogável. As plataformas tecnológicas devem assumir responsabilidades legais diretas e conceber serviços seguros por defeito.

  • Verificação de idade respeitadora da privacidade: A tecnologia atual permite validar a faixa etária através de atestações anónimas no dispositivo, garantindo a segurança sem necessidade de ceder dados pessoais nem rastrear a atividade.

  • Educação digital face à proibição: A regulação é um meio de segurança necessário, mas insuficiente se não for acompanhada por uma alfabetização crítica que capacite os jovens para dominar a tecnologia e não ser manipulados por ela.

  • Regulação do trabalho infantil e sharenting: A exposição continuada de menores em redes sociais e a sua monetização comercial deve ser abordada a partir da proteção dos direitos da criança, combatendo a normalização do trabalho infantil digital.

  • Um compromisso coletivo impulsionado pelos jovens: A construção de um ambiente digital seguro e ético exige alianças entre administrações, empresas e sociedade civil, contando ativamente com a visão e a capacidade crítica das novas gerações.

“Se no mundo real há jovens, no mundo digital tem de haver jovens; o nosso dever não é expulsá-los da rede, mas sim exigir à tecnologia que seja um espaço seguro que respeite os seus direitos fundamentais.”